Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008947 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290011801 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/07 IN BMJ N325 PAG575. AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301. | ||
| Sumário: | Obras inovadoras são apenas aquelas que trazem algo de novo, criativo, em benefício quer das coisas comuns do prédio já que existentes, ou que pelo contrário levam ao desaparecimento de coisas comuns existentes, com prejuízo dos condóminos, não bastando uma simples alteração da fachada do condómino que as realizou. | ||