Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011801
Nº Convencional: JTRL00008947
Relator: LINO PINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199704290011801
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1425.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/07 IN BMJ N325 PAG575.
AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301.
Sumário: Obras inovadoras são apenas aquelas que trazem algo de novo, criativo, em benefício quer das coisas comuns do prédio já que existentes, ou que pelo contrário levam ao desaparecimento de coisas comuns existentes, com prejuízo dos condóminos, não bastando uma simples alteração da fachada do condómino que as realizou.