Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055965
Nº Convencional: JTRL00030111
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: RL199501100055965
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART291 ART297 ART301 N2 ART302 N2 ART304.
Sumário: I - Não é de admitir a junção de fotocópia de um cheque depois de encerrada a fase de instrução, no dia da leitura da decisão instrutória.
II - A conclusão anterior não significa que o Juiz não possa admitir a prestação de provas indiciárias suplementares antes de encerrada a discusão ou de produzida a decisão se se tratar de provas indispensáveis, pertinentes, e sobre temas ou questões controversas.