Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030111 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199501100055965 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART291 ART297 ART301 N2 ART302 N2 ART304. | ||
| Sumário: | I - Não é de admitir a junção de fotocópia de um cheque depois de encerrada a fase de instrução, no dia da leitura da decisão instrutória. II - A conclusão anterior não significa que o Juiz não possa admitir a prestação de provas indiciárias suplementares antes de encerrada a discusão ou de produzida a decisão se se tratar de provas indispensáveis, pertinentes, e sobre temas ou questões controversas. | ||