Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021899 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199811040058613 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3. DL316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Recebida já acusação por crimes de emissão de cheque sem provisão, decidindo posteriormente o Senhor Juiz que não ocorreu promovida prescrição do procedimento, o respectivo recurso sobe diferidamente com o que se interpuser da decisão que puser termo à causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |