Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007683 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203310022245 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO PROC PENAL ANOTADO 3 ED PAG457. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 A B ART116 N2 ART202 N1 A ART254 N2 B ART311 ART312 ART313 ART333 ART334 ART335 ART336. | ||
| Sumário: | É admissível legalmente a detenção para conseguir a notificação dos arguidos para julgamento quando o crime imputado não admite a medida de coacção prisão preventiva (art 254 n. 2 al b) do CPP). | ||