Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022245
Nº Convencional: JTRL00007683
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199203310022245
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CÓDIGO PROC PENAL ANOTADO 3 ED PAG457.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A B ART116 N2 ART202 N1 A ART254 N2 B ART311
ART312 ART313 ART333 ART334 ART335 ART336.
Sumário: É admissível legalmente a detenção para conseguir a notificação dos arguidos para julgamento quando o crime imputado não admite a medida de coacção prisão preventiva (art 254 n. 2 al b) do CPP).