Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042946
Nº Convencional: JTRL00008104
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199211050042946
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6579/88
Data: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Sumário: "Não enferma da nulidade da 1 parte do n. 4 (hoje constante da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil) o acórdão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as reputar desnecessárias para a decisão do pleito.
O que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a sua pretensão" (Prof. A. dos Reis in Código de Processo Civil Anotado - volume V - página 143 - Coimbra - 1952).