Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057691
Nº Convencional: JTRL00042678
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL200102060057691
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812 N1.
Sumário: I - Uma cláusula penal poderá ser reduzida pelo Tribunal, com fundamento na sua excessividade manifesta e com recurso à equidade.
II - Todavia, o uso da faculdade de redução equitativa de tal cláusula, não é oficioso, dependendo do pedido do devedor nesse sentido.
Decisão Texto Integral: