Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042678 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102060057691 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma cláusula penal poderá ser reduzida pelo Tribunal, com fundamento na sua excessividade manifesta e com recurso à equidade. II - Todavia, o uso da faculdade de redução equitativa de tal cláusula, não é oficioso, dependendo do pedido do devedor nesse sentido. | ||
| Decisão Texto Integral: |