Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013425
Nº Convencional: JTRL00019485
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE DEFESA
PROCESSO PENAL
DILAÇÃO
Nº do Documento: RL199106040013425
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG640
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 N1 ART111 N3 B ART113 N1 N5 ART277 ART283 N5
ART287 N1 A.
CPC67 ART144 N3 ART180 N2 A.
CONST89 ART13 N1 ART32 N1.
Sumário: A dilação - lapso de tempo que medeia entre a citação ou notificação e o começo da contagem do prazo para a reacção do arguido - destina-se a compensar as dificuldades que o notificado ou citado tem para se defender noutra comarca, atenta a distância e a possibilidade de comunicações, pelo que tem lugar no processo penal.