Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019485 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO DE DEFESA PROCESSO PENAL DILAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106040013425 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG640 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 N1 ART111 N3 B ART113 N1 N5 ART277 ART283 N5 ART287 N1 A. CPC67 ART144 N3 ART180 N2 A. CONST89 ART13 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | A dilação - lapso de tempo que medeia entre a citação ou notificação e o começo da contagem do prazo para a reacção do arguido - destina-se a compensar as dificuldades que o notificado ou citado tem para se defender noutra comarca, atenta a distância e a possibilidade de comunicações, pelo que tem lugar no processo penal. | ||