Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008016
Nº Convencional: JTRL00023375
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199511160008016
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 777/93-2
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 10/90 DE 1990/01/05 ART18.
DL 177/86 DE 1986/06/02 ART17.
Sumário: I - Provado apenas que a assembleia de credores não tomou qualquer deliberação, fica excluido que haja sido rejeitado por, pelo menos, 75% dos créditos aprovados, qualquer meio de recuperação da empresa, o que obsta a que esta seja declarada falida com base no disposto no art. 18 do DL n. 10/90, de 5/1.
II - Não deixará, porém, de ser declarada a falência desta, se se verificar o condicionalismo previsto no art. 17 do DL n. 177/86, de 2/6 (n. 3).