Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013350 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO ACÓRDÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199311300069351 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO DE ABÍLIO NETO 9 ED PAG515 PAG520. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665 ART666 N2. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal não é obrigado a ocupar-se de toda a argumentação de que as partes se serviram. II - Tendo a demandante feito prova dos quesitos que integravam a matéria que havia de subsumir-se na causa de pedir o despejo por falta de residência permanente, num arrendamento para habitação, não tendo ficado provado o alegado e pertinente pelos réus; não interessava abordar-se no acórdão do recurso as questões por eles levantadas. | ||