Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069351
Nº Convencional: JTRL00013350
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO
ACÓRDÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199311300069351
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO DE ABÍLIO NETO 9 ED PAG515
PAG520.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART665 ART666 N2.
Sumário: I - O Tribunal não é obrigado a ocupar-se de toda a argumentação de que as partes se serviram.
II - Tendo a demandante feito prova dos quesitos que integravam a matéria que havia de subsumir-se na causa de pedir o despejo por falta de residência permanente, num arrendamento para habitação, não tendo ficado provado o alegado e pertinente pelos réus; não interessava abordar-se no acórdão do recurso as questões por eles levantadas.