Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015346
Nº Convencional: JTRL00029397
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
FOTOCÓPIA
IRREGULARIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL198212160015346
Data do Acordão: 12/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG507.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
CCIV66 ART1028.
Sumário: I - Se uma fotocópia não está em condições de leitura ou de inteligência a parte terá que pedir que lhe seja facultada outra em melhores condições ou que se lhe prestem os esclarecimentos que entender; não o fazendo não se verifica justo impedimento.
II - Um contrato de arrendamento celebrado com pluralidade de fins, sem subordinação entre eles, funciona como se estivesse em presença de dois arrendamentos.