Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029397 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO FOTOCÓPIA IRREGULARIDADE JUSTO IMPEDIMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198212160015346 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. CCIV66 ART1028. | ||
| Sumário: | I - Se uma fotocópia não está em condições de leitura ou de inteligência a parte terá que pedir que lhe seja facultada outra em melhores condições ou que se lhe prestem os esclarecimentos que entender; não o fazendo não se verifica justo impedimento. II - Um contrato de arrendamento celebrado com pluralidade de fins, sem subordinação entre eles, funciona como se estivesse em presença de dois arrendamentos. | ||