Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010381 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ACTAS JUNÇÃO DE DOCUMENTO CITAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140050921 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1 N2 ART397 N1 ART201 ART203. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/04/25 IN CJ T2 PAG61. | ||
| Sumário: | A cominação por falta de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de aplicar se a requerida houver sido, aquando da citação, advertida nesse sentido, não bastando a simples entrega do duplicado da petição, onde conste o requerimento de aplicação da cominação. A suspensão de deliberação social depende da verificação conjunta de ser tal deliberação ilegal, por contrária à lei geral, ou por violar os estatutos ou o pacto social; poder resultar dano apreciável da sua execução imediata; ter o requerente a qualidade de sócio. | ||