Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050921
Nº Convencional: JTRL00010381
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACTAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CITAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199201140050921
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1 N2 ART397 N1 ART201 ART203.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/04/25 IN CJ T2 PAG61.
Sumário: A cominação por falta de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de aplicar se a requerida houver sido, aquando da citação, advertida nesse sentido, não bastando a simples entrega do duplicado da petição, onde conste o requerimento de aplicação da cominação.
A suspensão de deliberação social depende da verificação conjunta de ser tal deliberação ilegal, por contrária à lei geral, ou por violar os estatutos ou o pacto social; poder resultar dano apreciável da sua execução imediata; ter o requerente a qualidade de sócio.