Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048656
Nº Convencional: JTRL00025469
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199810220048656
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG262.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E.
Sumário: Os arrendamentos compreendidos na alínea e) do n. 2 do n. 2 do artigo 5 do RAU hão-de obedecer a três requisitos:
- deve tratar-se de arrendamentos de espaços não habitáveis;
- para fins limitados fixados no contrato;
- que além disso, não sejam realizados em conjunto pelas partes nos seus articulados.