Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040609 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202210005318 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART758 ART879 A. CPC95 ART854 N2 E N3. | ||
| Sumário: | 1 - O direito de retenção consiste num direito real de garantia - artigo 754º e seguintes, Código Civil. 2 - Segundo o artigo 824º, nº2, CPC, os bens vendidos em execução são transmitidos livres dos direitos de garantia que os oneravam, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior. 3 - Tendo-se extinguido, assim, com a arrematação em hasta pública, o direito de retenção, não pode tal direito ser invocado como fundamento da não entrega do bem vendido. | ||
| Decisão Texto Integral: |