Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005318
Nº Convencional: JTRL00040609
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RL200202210005318
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART758 ART879 A. CPC95 ART854 N2 E N3.
Sumário: 1 - O direito de retenção consiste num direito real de garantia - artigo 754º e seguintes, Código Civil.
2 - Segundo o artigo 824º, nº2, CPC, os bens vendidos em execução são transmitidos livres dos direitos de garantia que os oneravam, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior.
3 - Tendo-se extinguido, assim, com a arrematação em hasta pública, o direito de retenção, não pode tal direito ser invocado como fundamento da não entrega do bem vendido.
Decisão Texto Integral: