Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011337
Nº Convencional: JTRL00042448
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL200203190011337
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B. RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: Verifica-se a situação de força maior prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 64º do RAU, justificativa da falta de residência permanente, quando o locatário habitacional deixou de habitar o locado, daí retirando algumas das suas mobílias por o tecto de um dos dois compartimentos locados estar em risco de ruir, possuindo o outro fissuras que vão de uma extremidade à outra, havendo infiltrações de água no locado, sempre que chove, havendo, ainda, falta de telhas no telhado, apesar de o senhorio ter sido interpelado pela locatária para proceder às reparações necessárias e nada fazendo aquele.
Decisão Texto Integral: