Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042448 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL200203190011337 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B. RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | Verifica-se a situação de força maior prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 64º do RAU, justificativa da falta de residência permanente, quando o locatário habitacional deixou de habitar o locado, daí retirando algumas das suas mobílias por o tecto de um dos dois compartimentos locados estar em risco de ruir, possuindo o outro fissuras que vão de uma extremidade à outra, havendo infiltrações de água no locado, sempre que chove, havendo, ainda, falta de telhas no telhado, apesar de o senhorio ter sido interpelado pela locatária para proceder às reparações necessárias e nada fazendo aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |