Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031788 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO INTERESSADO COMPROPRIETÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200103200023577 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1327 N2 N3 ART1330 ART1331. | ||
| Sumário: | O comproprietário de prédio rústico, embora não tendo a qualidade de interessado no inventário, tem legitimidade para, no próprio processo de inventário, reclamar da relação de bens efectuada. | ||
| Decisão Texto Integral: |