Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023577
Nº Convencional: JTRL00031788
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
INTERESSADO
COMPROPRIETÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200103200023577
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1327 N2 N3 ART1330 ART1331.
Sumário: O comproprietário de prédio rústico, embora não tendo a qualidade de interessado no inventário, tem legitimidade para, no próprio processo de inventário, reclamar da relação de bens efectuada.
Decisão Texto Integral: