Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018086
Nº Convencional: JTRL00020680
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FALÊNCIA
MASSA FALIDA
LIQUIDAÇÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
AUTORIZAÇÃO
SÍNDICO
Nº do Documento: RL199011080018086
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M SALGADO IN FALÊNCIA E INSOLVÊNCIA PAG18. S CORREIA IN LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG557.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART822 ART1247 N2 ART1411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/02/23 IN BMJ N224 PAG223.
Sumário: I - Autorizada pelo síndico a venda por negociação particular e por certo preço a determinado comprador, não pode, sem facto posterior justificativo, deixar de proceder-se a essa venda.
II - Estabelecida a modalidade da venda, só poderá ser alterada, se se alterarem os circunstancionalismos que a ditaram e mediante razões expressamente fundamentadas.