Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003813 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250070612 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8540/92 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLI PAG268. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53 ART54. | ||
| Sumário: | É admissível a cumulação de execuções sucessivas quando à nova execução requerida corresponda a mesma forma de processo da execução inicial, não obstante à soma das duas corresponder uma forma de processo mais solene. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |