Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070612
Nº Convencional: JTRL00003813
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199302250070612
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8540/92
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLI PAG268.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG109.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 ART54.
Sumário: É admissível a cumulação de execuções sucessivas quando à nova execução requerida corresponda a mesma forma de processo da execução inicial, não obstante à soma das duas corresponder uma forma de processo mais solene.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: