Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338473
Nº Convencional: JTRL00003071
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
PESSOA COLECTIVA
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RL199505310338473
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART273 N1.
Sumário: Notificada uma pessoa colectiva para comparecer a diligência de inquérito, deve ser condenado o seu representante legal, nos termos do artigo 116 n. 1 do CPP, se o mesmo não comparecer e não justificar a falta e estiver devidamente identificado como tal nos autos.