Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013107 | ||
| Relator: | ALCINDO COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311020065671 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14653/90 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B N3 ART668 N1 D. CCIV66 ART389. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/09/20 IN BMJ N297 PAG250. | ||
| Sumário: | Se, de acordo com a fundamentação das respostas aos quesitos, o tribunal se baseou, para elas, em documentos juntos aos autos e em depoimentos orais de testemunhas, fica afastada a possibilidade de a Relação alterar tais respostas. O tribunal de recurso, em princípio, só aprecia questões levantadas na primeira instância. | ||