Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065671
Nº Convencional: JTRL00013107
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199311020065671
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 14653/90
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B N3 ART668 N1 D.
CCIV66 ART389.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/09/20 IN BMJ N297 PAG250.
Sumário: Se, de acordo com a fundamentação das respostas aos quesitos, o tribunal se baseou, para elas, em documentos juntos aos autos e em depoimentos orais de testemunhas, fica afastada a possibilidade de a Relação alterar tais respostas.
O tribunal de recurso, em princípio, só aprecia questões levantadas na primeira instância.