Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004584 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199006270055864 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENTIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART76 N1. CPC67 ART292 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753. AC STJ DE 1983/02/04 IN BMJ N324 PAG490. | ||
| Sumário: | Em processo laboral à interposição do recurso de agravo na 2 instância é aplicável o artigo 76 n. 1 do CPT mas não à interposição do recurso de revista que continua a ser regulado pelas regras próprias desse recurso em processo civil. | ||