Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055864
Nº Convencional: JTRL00004584
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199006270055864
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENTIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART76 N1.
CPC67 ART292 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753.
AC STJ DE 1983/02/04 IN BMJ N324 PAG490.
Sumário: Em processo laboral à interposição do recurso de agravo na 2 instância é aplicável o artigo 76 n.
1 do CPT mas não à interposição do recurso de revista que continua a ser regulado pelas regras próprias desse recurso em processo civil.