Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007459 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199609250003333 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART115 N1 ART217 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | Tendo o crime de emissão de cheque sem provisão passado a ter natureza semi-pública com a entrada em vigor do CP/95, o prazo para o exercício do direito de queixa conta-se a partir da entrada em vigor daquele CP/95 (1.10.95) ainda que o crime se tenha consumado na vigência de Lei anterior. | ||