Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003333
Nº Convencional: JTRL00007459
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
Nº do Documento: RL199609250003333
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N1 ART217 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: Tendo o crime de emissão de cheque sem provisão passado a ter natureza semi-pública com a entrada em vigor do CP/95, o prazo para o exercício do direito de queixa conta-se a partir da entrada em vigor daquele CP/95 (1.10.95) ainda que o crime se tenha consumado na vigência de Lei anterior.