Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038772
Nº Convencional: JTRL00016305
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
VENDA JUDICIAL
TERCEIRO
Nº do Documento: RL199101180038772
Data do Acordão: 01/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N3 ART1037 ART1043.
CCIV66 ART824 ART1037 N2 ART1118 ART1285.
Sumário: I - Ainda que a venda judicial de estabelecimento comercial, no qual se inclua o direito ao arrendamento do local, ocorra na pendência de acção de despejo, jamais o comprador poderá ingressar naquela causa através de incidente de habilitação.
II - Por essa razão, não pode afirmar-se que o comprador representa, nos termos do n. 2 do art. 1037 do CPC, o primitivo inquilino (condenado na dita acção de despejo), e, portanto, há que o considerar terceiro para os efeitos do n. 1 do mesmo artigo.