Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081026
Nº Convencional: JTRL00023014
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199504270081026
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1180.
Sumário: I - No mandato sem representação, o mandatário adquire os direitos e assume as obrigações dos actos que celebra, agindo em nome próprio, mas fica obrigado a transferir tais direitos e obrigações para o mandante.
II - A ocultação do verdadeiro interessado conseguida por tal instituto não é ilícita nem significa simulação.