Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023014 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199504270081026 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1157 ART1180. | ||
| Sumário: | I - No mandato sem representação, o mandatário adquire os direitos e assume as obrigações dos actos que celebra, agindo em nome próprio, mas fica obrigado a transferir tais direitos e obrigações para o mandante. II - A ocultação do verdadeiro interessado conseguida por tal instituto não é ilícita nem significa simulação. | ||