Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056321
Nº Convencional: JTRL00002350
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199205190056321
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1.
Sumário: O artigo 24 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87, ao determinar a suspensão da instância como efeito obrigatório do pedido de apoio judiciário, depois de ultrapassada a fase dos articulados, não pode deixar de abranger os processos apensos, uma vez que, segundo o artigo 17 n. 2 desse diploma, tal pedido é extensivo a todos os processos que sigam por apenso.