Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018656
Nº Convencional: JTRL00020714
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
Nº do Documento: RL199102070018656
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28.
Sumário: Nos arrendamentos de casas de renda económica, sujeitos a legislação especial, não existe o direito à transmissão da posição do arrendatário, no caso da morte deste.