Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020714 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE TRANSMISSÃO DO CONTRATO CASA DE RENDA ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL199102070018656 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28. | ||
| Sumário: | Nos arrendamentos de casas de renda económica, sujeitos a legislação especial, não existe o direito à transmissão da posição do arrendatário, no caso da morte deste. | ||