Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013850 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402080075681 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART376. | ||
| Sumário: | I - Uma declaração para inscrição ou alteração de inscrição de dado prédio urbano na matriz é um documento particular. II - Um recibo de energia eléctrica consumida em dado local, passado a favor de dada pessoa, não prova, por si só, que esta pessoa resida naquele local. III - Um recibo do preço de dado bem imóvel passado a favor de dada pessoa não prova, por si só, que esta pessoa seja proprietária de tais bens. | ||