Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057091
Nº Convencional: JTRL00002020
Relator: DINIS NUNES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
QUESITO NOVO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199210060057091
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Tendo sido articulada matéria de facto que embora impugnada não foi levada ao questionário, deve a Relação, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, anular o julgamento caso repute indispensável para a boa decisão da causa a formulação de novos quesitos contendo a matéria de facto omitida no questionário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: