Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002020 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESITOS QUESITO NOVO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060057091 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido articulada matéria de facto que embora impugnada não foi levada ao questionário, deve a Relação, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, anular o julgamento caso repute indispensável para a boa decisão da causa a formulação de novos quesitos contendo a matéria de facto omitida no questionário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |