Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070661
Nº Convencional: JTRL00002914
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA
RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199303160070661
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2318A893
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N1 ART904 ART923 N1.
Sumário: Em acção executiva, a venda de bens penhorados só está finda depois de se mostrar paga a totalidade do preço (se o arrematante se limitar a depositar uma parte do preço, não fazendo o depósito do restante, haverá que levar os bens novamente à praça ; e a venda só findará depois de cobrada a totalidade do preço).
Se o primitivo arrematante requer a anulação da venda antes de pagar a totalidade do preço e vê o seu requerimento indeferido, o recurso que interponha deste despacho é de agravo, com subida diferida - para depois de finda a venda com o alcance aludido - e efeito meramente devolutivo (cfr o artigo 923 n. 1 alínea c) do Código do Processo Civil).