Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076015
Nº Convencional: JTRL00026754
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO
ATENUANTES
AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199911230076015
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART118 N2 ART235 N1.
CP82 ART117 N2 ART333 N1.
Sumário: Na contagem do prazo da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artº 118º nº 2 do CP, versão de 1995, (artº 117º nº 2, na versão correspondente de 1982), interferem as circunstâncias que subjazem à criação, na Parte Especial do Código Penal, de novos tipos legais, sejam eles qualificados ou privilegiados.
Decisão Texto Integral: