Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026754 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO ATENUANTES AGRAVANTES CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199911230076015 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART118 N2 ART235 N1. CP82 ART117 N2 ART333 N1. | ||
| Sumário: | Na contagem do prazo da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artº 118º nº 2 do CP, versão de 1995, (artº 117º nº 2, na versão correspondente de 1982), interferem as circunstâncias que subjazem à criação, na Parte Especial do Código Penal, de novos tipos legais, sejam eles qualificados ou privilegiados. | ||
| Decisão Texto Integral: |