Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004915
Nº Convencional: JTRL00019664
Relator: COSTA AIRES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199002200004915
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 856/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
CP82 ART164 ART166 ART167 N2.
Sumário: I - No âmbito da ofensa ao crime e à integridade moral das pessoas podem integrar factos que ponham em causa a sua capacidade intelectual ou profissional, a competência, a aptidão ou diligência no trabalho desde que as imputações sejam de natureza a provocar, segundo o sentimento geral, uma ofensa injustificada ao seu amor próprio, ao desprestígio ao descrédito público com todas as consequências morais, sociais ou económicas.
II - A comparação estabelecida entre a assistente -
- arquitecta - e a pecadora "Madalena", quanto à vida dissoluta que esta levou não pode deixar de considerar-se difamatória.
III - O excesso usado desnecessariamente no exercício do direito de informação pública feriu as qualidades morais da assistente.