Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015265
Nº Convencional: JTRL00008901
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199704220015265
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B N3 ART120 N1 A N2 N3 ART432.
CP95 ART118 N1 C ART120 N1 B N3 ART121 N1 B N2 N3 ART382.
Sumário: I - A interrupção do prazo prescricional, determinada pelo interrogatório como arguido, na instrução, volta a verificar-se, começando a correr novo prazo, com a notificação do despacho de pronúncia.
II - Estando o processo pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia, suspende-se a prescrição do procedimento criminal. Essa suspensão termina se o despacho de pronúncia for eliminado, em recurso, voltando os autos à fase da instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: