Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008901 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199704220015265 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B N3 ART120 N1 A N2 N3 ART432. CP95 ART118 N1 C ART120 N1 B N3 ART121 N1 B N2 N3 ART382. | ||
| Sumário: | I - A interrupção do prazo prescricional, determinada pelo interrogatório como arguido, na instrução, volta a verificar-se, começando a correr novo prazo, com a notificação do despacho de pronúncia. II - Estando o processo pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia, suspende-se a prescrição do procedimento criminal. Essa suspensão termina se o despacho de pronúncia for eliminado, em recurso, voltando os autos à fase da instrução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |