Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024266
Nº Convencional: JTRL00020012
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199105020024266
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART28.
Sumário: Não enferma de inconstitucionalidade nem desrespeita normas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem o preceito do art. 28 do DL 387-B/87, de 29 Dezembro, que determina que, se não for o requerente, o MP terá vista do processo, a fim de se pronunciar sobre o pedido de apoio judiciário.
Se não gozar da presunção de insuficiência económica, o requerente do apoio judiciário tem de alegar e provar que as suas despesas habituais, correspondentes ao seu trem de vida, absorvem os seus rendimentos, nada sobrando para o imprevisto de uma acção judicial -
- quem gasta o que ganha pode beneficiar do apoio judiciário ainda que aufira ordenado elevado.