Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009132 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199301140049026 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7730/901 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1057. CPC67 ART456 N1 N2 | ||
| Sumário: | I - É aplicável o Código Civil e não o RAU, quando: a)- a acção foi proposta em 17.09.90; b)- o contrato de arrendamento foi celebrado em 1956; c)- o decesso da arrendatária ocorreu em 1978. II - Embora o contrato de arrendamento haja sido celebrado, por escrito, entre o senhorio e uma das inquilinas, entretanto falecida, não se opera a caducidade daquele se o senhorio reconheceu a ré também como inquilina do locado. | ||