Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049026
Nº Convencional: JTRL00009132
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199301140049026
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 7730/901
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1057.
CPC67 ART456 N1 N2
Sumário: I - É aplicável o Código Civil e não o RAU, quando: a)- a acção foi proposta em 17.09.90; b)- o contrato de arrendamento foi celebrado em 1956; c)- o decesso da arrendatária ocorreu em 1978.
II - Embora o contrato de arrendamento haja sido celebrado, por escrito, entre o senhorio e uma das inquilinas, entretanto falecida, não se opera a caducidade daquele se o senhorio reconheceu a ré também como inquilina do locado.