Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009369 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE AUTOMÓVEL VENDA PROPRIEDADE REGISTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199306170052596 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N1 ART506 N2 N3 ART801 ART812 ART817 ART924 ART925. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 N1. DL 55/75 DE 1975/02/12 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/02/07 IN BMJ N104 PAG293. AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG293. AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472. AC RL DE 1976/01/76 IN CJ T1 PAG210. | ||
| Sumário: | I - Porque a sua finalidade é apenas a de contestar o direito do exequente, os embargos do executado não admitem articulados supervenientes nem reconvenção. II - Não fundamenta a excepção de não cumprimento de contrato de compra e venda de automóvel por parte do vendedor, a invocação, pelo comprador, de que lhe não foi entregue o título de registo de propriedade. | ||