Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052596
Nº Convencional: JTRL00009369
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
AUTOMÓVEL
VENDA
PROPRIEDADE
REGISTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199306170052596
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N1 ART506 N2 N3 ART801 ART812 ART817 ART924 ART925.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 N1.
DL 55/75 DE 1975/02/12 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/02/07 IN BMJ N104 PAG293.
AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG293.
AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472.
AC RL DE 1976/01/76 IN CJ T1 PAG210.
Sumário: I - Porque a sua finalidade é apenas a de contestar o direito do exequente, os embargos do executado não admitem articulados supervenientes nem reconvenção.
II - Não fundamenta a excepção de não cumprimento de contrato de compra e venda de automóvel por parte do vendedor, a invocação, pelo comprador, de que lhe não foi entregue o título de registo de propriedade.