Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018623 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199409290081521 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7841/923 | ||
| Data: | 05/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Ainda que a violação dos deveres conjugais seja grave e reiterada só será fundamento de divórcio se a continuação da vida em comum constituir para o cônjuge ofendido um sacrificio de tal natureza que o direito não deve exigir. II - Não parece razoável afirmar que está comprometida a possibilidade de vida em comum pelo facto de o marido ter agredido a mulher num determinado dia, após um casamento que dura há 17 anos, ignorando-se a gravidade da agressão e qual o clima existente no momento da mesma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |