Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007405
Nº Convencional: JTRL00021947
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE
ARGUIDO
SÓCIO GERENTE
CESSÃO DE QUOTA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RL199902230007405
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART218.
LUCH ART11 ART44 ART45.
Sumário: Se os arguidos agiram na qualidade, que invocaram, de gerentes de determinada sociedade comercial e se - apesar de sacarem o cheque emitido sobre uma conta bancária desta - não agiram no interesse da sociedade que afirmaram «interessada» e de que se disseram «representantes», mas, antes, no seu próprio interesse pessoal e a coberto de uma sociedade comercial de que haviam sido - mas já não eram - sócios e gerentes, caber-lhes-á, pessoal e exclusivamente, a responsabilidade pelo respectivo saque a descoberto.
Decisão Texto Integral: