Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001952 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199209220038105 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DC 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. CP82 ART73 N1 ART74 N1. CPP87 ART191 ART193 ART197 ART200 ART201 ART202 ART204 ART 209. CONST89 ART27 ART28. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. | ||
| Sumário: | Existindo fortes indícios de o arguido ter praticado um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 23 n. 1 do DL 430/83 a que, em abstracto, corresponde a pena de prisão de 6 a 12 anos e a multa de cinquenta mil escudos a cinco milhões de escudos pelo qual foi já condenado, por acordão não transitado, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão e cem mil escudos de multa, e verificando-se existir também perigo de continuação da actividade criminosa, em razão da natureza e das circunstâncias do crime e da personalidade do arguido, impõe-se a manutenção da prisão preventiva antes decretada, por ser a medida de coação que se mostra adequada e proporcional aos fins a proteger e à gravidade do crime indiciado. | ||