Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038105
Nº Convencional: JTRL00001952
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199209220038105
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DC 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CP82 ART73 N1 ART74 N1.
CPP87 ART191 ART193 ART197 ART200 ART201 ART202 ART204 ART 209.
CONST89 ART27 ART28.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
Sumário: Existindo fortes indícios de o arguido ter praticado um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 23 n. 1 do DL 430/83 a que, em abstracto, corresponde a pena de prisão de 6 a 12 anos e a multa de cinquenta mil escudos a cinco milhões de escudos pelo qual foi já condenado, por acordão não transitado, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão e cem mil escudos de multa, e verificando-se existir também perigo de continuação da actividade criminosa, em razão da natureza e das circunstâncias do crime e da personalidade do arguido, impõe-se a manutenção da prisão preventiva antes decretada, por ser a medida de coação que se mostra adequada e proporcional aos fins a proteger e à gravidade do crime indiciado.