Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018007 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050043151 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART2004 ART2012. CPC67 ART1121 N3 N4. | ||
| Sumário: | Na petição inicial da acção mediante a qual o autor pretende a redução de pensão de alimentos que vem pagando a um seu filho, tem que alegar factos susceptíveis de conduzir à redução do encargo; e não que alegar factos demonstrativos da impossibilidade de pagar a pensão. | ||