Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043151
Nº Convencional: JTRL00018007
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199102050043151
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART2004 ART2012.
CPC67 ART1121 N3 N4.
Sumário: Na petição inicial da acção mediante a qual o autor pretende a redução de pensão de alimentos que vem pagando a um seu filho, tem que alegar factos susceptíveis de conduzir à redução do encargo; e não que alegar factos demonstrativos da impossibilidade de pagar a pensão.