Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068692
Nº Convencional: JTRL00026552
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: AUTORIA MATERIAL
ÓNUS DA PROVA
FALSIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199801220068692
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2 ART342 N1. CPC67 ART544 N2.
Sumário: I - Resulta do disposto nos artigos 374 nº2 do CCIV e 544 nº2 do CPC (redacção anterior à Reforma /95) que impugnada a assinatura de um documento particular (como uma letra dada à execução) incube ao apresentante do documento (o exequente ) a prova da veracidade da referida assinatura.
II - A pretensão, entendida como sinónimo do pedido na execução, é formulada pelo exequente no requerimento inicial da execução, os embargos deduzidos têm natureza notoriamente defensiva de contestação ao pedido do exequente, e não de genuíno articulado inicial.
III - Daí que a circunstância de o exequente na contestação aos embargos não ter alegado factos tendentes a demonstrar que tal assinatura era da autoria do executado - embargante, não lhe retira a natureza de questão controvertida; pelo que se imporá a formulação de um quesito tendente a apurar se essa assinatura pertence ao executado - embargante.
Decisão Texto Integral: