Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035181
Nº Convencional: JTRL00013476
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO ATÍPICO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199105210035181
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C MARTINS SOBRE A LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU CESSÃO DE EXPLORAÇÃO PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART398 N1 ART405 N1 ART1083 ART1095 ART1112.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/11/26 IN CJ ANO1987 T5 PAG123.
AC RL DE 1984/05/08 IN CJ ANO1984 T3 PAG125.
AC RL DE 1990/02/15 IN CJ ANO1990 T1 PAG170.
Sumário: Deve considerar-se contrato atípico aquele mediante o qual uma das partes, proprietária de dada fracção autónoma, cedeu à outra a exploração daquela fracção autónoma, para fins turísticos ou hoteleiros, podendo a primeira das partes denunciar o contrato desde que o faça com um ano de antecedência sobre a data em que a denúncia deva produzir efeito.
Forçar o enquadramente deste contrato no arrendamento comercial, considerando nula a cláusula permissiva da denúncia, seria distorcer impiedosamente o sentido da vontade das partes, fazendo tábua raza do princípio da liberdade negocial.
Tal contrato também não é de cessão de exploração de estabelecimento comercial porquanto aquela fracção autónoma não existe no património do cedente como estabelecimento comercial.