Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013476 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CONTRATO ATÍPICO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105210035181 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | C MARTINS SOBRE A LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU CESSÃO DE EXPLORAÇÃO PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART398 N1 ART405 N1 ART1083 ART1095 ART1112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/11/26 IN CJ ANO1987 T5 PAG123. AC RL DE 1984/05/08 IN CJ ANO1984 T3 PAG125. AC RL DE 1990/02/15 IN CJ ANO1990 T1 PAG170. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se contrato atípico aquele mediante o qual uma das partes, proprietária de dada fracção autónoma, cedeu à outra a exploração daquela fracção autónoma, para fins turísticos ou hoteleiros, podendo a primeira das partes denunciar o contrato desde que o faça com um ano de antecedência sobre a data em que a denúncia deva produzir efeito. Forçar o enquadramente deste contrato no arrendamento comercial, considerando nula a cláusula permissiva da denúncia, seria distorcer impiedosamente o sentido da vontade das partes, fazendo tábua raza do princípio da liberdade negocial. Tal contrato também não é de cessão de exploração de estabelecimento comercial porquanto aquela fracção autónoma não existe no património do cedente como estabelecimento comercial. | ||