Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013882 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402230071621 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG71. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG397. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART378 ART1905 ART1906 N1 ART1909 ART1918. OTM78 ART150 ART180 N1. CPC67 ART1409 ART1410 ART1411. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/19 IN CJ ANOXIII T2 PAG68. | ||
| Sumário: | I - Nada se tendo provado em desabono da mãe no que tange à missão de educar nem que a menor de tenra idade (seis anos), corra qualquer perigo na sua companhia, deve esta ser confiada à sua guarda. II - No processo de regulação do poder paternal, como processo de jurisdição voluntária que é, não são aplicáveis, as disposições dos artigos 376 e 378 do Código Civil. | ||