Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076431
Nº Convencional: JTRL00013812
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RL199402220076431
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART503 N1 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
Sumário: No atropelamento de um peão por um veículo automóvel, não se tendo provado a culpa do condutor - proprietário ou do peão, nem a infracção do Código da Estrada, na falta de presunção legal de culpa, há lugar a responsabilidade pelo risco, a suportar limitadamente nos termos do n. 1 do artigo 508 do Código Civil.