Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013812 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199402220076431 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART503 N1 ART508 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285. | ||
| Sumário: | No atropelamento de um peão por um veículo automóvel, não se tendo provado a culpa do condutor - proprietário ou do peão, nem a infracção do Código da Estrada, na falta de presunção legal de culpa, há lugar a responsabilidade pelo risco, a suportar limitadamente nos termos do n. 1 do artigo 508 do Código Civil. | ||