Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006091
Nº Convencional: JTRL00007217
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RL199607020006091
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART384 N1 ART402 N2 ART403 N1 ART404 N1 ART442 N2 ART790 N1 ART892.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ ANOI T1 PAG84.
AC STJ DE 1994/11/30 IN CJSTJ ANOII T3 PAG167.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANO89 T1 PAG133.
Sumário: I - O procedimento cautelar, como medida provisória, não radica em juízo definitivo, mas, somente, de verosimilhança do direito invocado como justificação dessa medida.
II - Se o promitente vendedor alienar a terceiro na vigência do contrato-promessa de compra e venda de um andar, o prédio urbano de que este fazia parte, ficou, segundo a regra da normalidade das coisas, em posição legalmente impeditiva de cumprir a sua obrigação emergente daquele contrato e vertida na venda do andar ao promitente comprador, caindo, assim, em incumprimento definitivo em relação a esse mesmo contrato.