Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034192
Nº Convencional: JTRL00021413
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE
LETRA
ENDOSSO
Nº do Documento: RL199006280034192
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART17 ART39.
CCIV66 ART246.
CPC67 ART55.
Sumário: I - Não é correcto afirmar-se que a "letra dada á execução representa um empréstimo";
II - O portador da letra, que a recebeu por endosso do sacador, tem legitimidade para promover a acção executiva;
III - Encontrando-se a letra nas relações imediatas, pode ser oposta ao portador a excepção peremptória do pagamento da letra ou do predito empréstimo;
IV - É válido o endosso posterior ao vencimento, mas anterior ao termo do prazo do protesto.