Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021413 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA LEGITIMIDADE LETRA ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | RL199006280034192 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART14 ART17 ART39. CCIV66 ART246. CPC67 ART55. | ||
| Sumário: | I - Não é correcto afirmar-se que a "letra dada á execução representa um empréstimo"; II - O portador da letra, que a recebeu por endosso do sacador, tem legitimidade para promover a acção executiva; III - Encontrando-se a letra nas relações imediatas, pode ser oposta ao portador a excepção peremptória do pagamento da letra ou do predito empréstimo; IV - É válido o endosso posterior ao vencimento, mas anterior ao termo do prazo do protesto. | ||