Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060871
Nº Convencional: JTRL00002079
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACEITE
AVAL
FIANÇA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199210200060871
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2113/912
Data: 12/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART632.
CCIV867 ART822.
LULL ART32 II.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434.
AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG504.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG501.
AC STJ DE 1979/12/19 IN BMJ N292 PAG405.
Sumário: Num aceite bancário, os dizeres, no título, "por aval à sacadora" não podem converter-se em fiança à sacadora, sem recurso a outro qualquer documento particular.
A letra incorpora uma obrigação abstracta, que se destaca da relação subjacente que motiva a sua subscrição, não sendo legítimo falar que titula empréstimos.