Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011093 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703060009126 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 ART653 N2 N6 ART791 N4. CCIV66 ART428 ART840. LULL ART18. | ||
| Sumário: | I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva. II - Não cumprindo o promitente-comprador a sua obrigação acessória de pagamento do reforço do sinal, o promitente-vendedor pode opor-lhe a excepção de não cumprimento, recusando-se a outorgar a escritura pública. | ||