Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009126
Nº Convencional: JTRL00011093
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CHEQUE
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199703060009126
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 ART653 N2 N6 ART791 N4.
CCIV66 ART428 ART840.
LULL ART18.
Sumário: I - A emissão e entrega de um cheque não extiguem, em princípio, a obrigação causal, significando apenas uma dação "pro solvendo", em vista do que o crédito para cuja segurança foi entregue só se extingue com a cobrança deste e na medida respectiva.
II - Não cumprindo o promitente-comprador a sua obrigação acessória de pagamento do reforço do sinal, o promitente-vendedor pode opor-lhe a excepção de não cumprimento, recusando-se a outorgar a escritura pública.