Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032982
Nº Convencional: JTRL00021370
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199010110032982
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2.
CCIV66 ART240 ART241.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414 IN DG 1963/02/21.
AC RC DE 1978/07/21 IN BMJ N280 PAG398.
AC RL DE 1976/02/25 IN CJ 1976 T1 PAG251.
AC RL DE 1976/06/02 IN CJ 1976 T2 PAG537.
Sumário: I - Em acção de declaração de nulidade de contrato de compra e venda, com base em acordo simulatório, há litisconsórcio necessário passivo dos intervenientes no negócio (vendedor e comprador);
II - Se a acção tiver sido proposta só contra a vendedora, e apesar disso, foi declarada, erradamente, no despacho saneador, a legitimidade das partes, tal declaração faz caso julgado, nos termos do assento de 01/02/1963;
III - A consequência do referido em II é, não a improcedência da acção (dada a ausência de valor prático da declaração de nulidade, por não produzir efeitos contra a compradora), mas a declaração de nulidade, se fôr caso disso, pois é concebível o interesse do autor nessa declaração para a fazer valer nas suas relações com a ré vendedora.