Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021370 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO DE CONTRATO ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199010110032982 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2. CCIV66 ART240 ART241. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414 IN DG 1963/02/21. AC RC DE 1978/07/21 IN BMJ N280 PAG398. AC RL DE 1976/02/25 IN CJ 1976 T1 PAG251. AC RL DE 1976/06/02 IN CJ 1976 T2 PAG537. | ||
| Sumário: | I - Em acção de declaração de nulidade de contrato de compra e venda, com base em acordo simulatório, há litisconsórcio necessário passivo dos intervenientes no negócio (vendedor e comprador); II - Se a acção tiver sido proposta só contra a vendedora, e apesar disso, foi declarada, erradamente, no despacho saneador, a legitimidade das partes, tal declaração faz caso julgado, nos termos do assento de 01/02/1963; III - A consequência do referido em II é, não a improcedência da acção (dada a ausência de valor prático da declaração de nulidade, por não produzir efeitos contra a compradora), mas a declaração de nulidade, se fôr caso disso, pois é concebível o interesse do autor nessa declaração para a fazer valer nas suas relações com a ré vendedora. | ||