Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019118 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199007100007265 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 N1 N2 ART73. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | Não se justifica atenuação especial da pena imposta a Réu condenado por crime de emissão de cheque sem provisão com base apenas no pagamento da indemnização arbitrada à ofendida; pagamento esse somente efectuado após a prisão (em cumprimento da pena) do arguido e passados mais de 3,5 anos sobre o facto; não se esquecendo ainda que, "in casu", o Réu beneficiou, indevidamente, do perdão de um ano de prisão que só não foi excluido por força da proibição do "reformatio in pejus" e face à limitação do objecto do recurso. | ||