Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017383 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802260021006 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 E. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal prevista pelo n. 1 do artigo 810 do Código Civil visa constituir um reforço da indemnização devida pelo obrigado faltoso, uma sanção calculadamente superior à que resultaria da lei, para estimular de modo especial o devedor ao cumprimento. II - A indemnização correspondente à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual e respectivos juros moratórios constitui cláusula de natureza penal, que não visa um encargo indemnizatório, funcionando apenas como medida coerciva, encontrando-se tal cláusula ferida de nulidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |