Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021006
Nº Convencional: JTRL00017383
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199802260021006
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 E.
Sumário: I - A cláusula penal prevista pelo n. 1 do artigo 810 do Código Civil visa constituir um reforço da indemnização devida pelo obrigado faltoso, uma sanção calculadamente superior à que resultaria da lei, para estimular de modo especial o devedor ao cumprimento.
II - A indemnização correspondente à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual e respectivos juros moratórios constitui cláusula de natureza penal, que não visa um encargo indemnizatório, funcionando apenas como medida coerciva, encontrando-se tal cláusula ferida de nulidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: