Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019086
Nº Convencional: JTRL00020562
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199006280019086
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG566
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG193.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART980 N1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1.
DL 264-C/81 DE 1981/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/01/22 IN BMJ N343 PAG381.
AC RP PROC4914 DE 1986/04/29.
Sumário: As acções de despejo relativas a arrendamentos que tenham por fim "outra aplicação licita do prédio" para além dos previstos no n. 1 do art. 980 do CC só admitem recurso ordinário para a Relação quando a causa tiver valor superior à alçada do Tribunal da Comarca.