Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020562 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ACÇÃO DE DESPEJO ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199006280019086 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG566 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG193. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART980 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. DL 264-C/81 DE 1981/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/01/22 IN BMJ N343 PAG381. AC RP PROC4914 DE 1986/04/29. | ||
| Sumário: | As acções de despejo relativas a arrendamentos que tenham por fim "outra aplicação licita do prédio" para além dos previstos no n. 1 do art. 980 do CC só admitem recurso ordinário para a Relação quando a causa tiver valor superior à alçada do Tribunal da Comarca. | ||